Direito, Politica e Cidadania Por Helio
Diante da pandemia do novo coronavírus uma das grandes preocupações das empresas em geral tem sido onde realizar os testes para detecção da Covid-19.
Muitas empresas e profissionais liberais da área de saúde tem oferecido a realização de teste rápido para Covid-19 nas sedes das empresas e nos domicílios.
Aí surgem algumas questões: Quando devo fazer os testes rápidos? Posso comprar e realizar o teste? Onde pode ser realizado os serviços de testes rápidos?
A necessidade de realização do teste depende de dois fatores, a presença de sintomas e a exigência legal do teste para o funcionamento de determinadas atividades. No primeiro caso a regra é que o teste seja realizado em indivíduos que apresentem ou tenham tido os sintomas da Covid-19 há pelo menos oito dias. No segundo caso o teste deve ser realizado em razão de órgão de saúde pública exigirem como requisito das regras de flexibilização do isolamento social.
Até o momento a comercialização dos testes rápido é restrito ao uso profissional, isso porque conforme a RDC 302/2005 a produção e utilização é exclusiva dos estabelecimentos de pesquisa e diagnóstico, por isso, os testes não podem ser comercializados para o público em geral.
As farmácias podem VENDER o teste a um ESTABELECIMENTO DE SAÚDE licenciado, pode até mesmo REALIZAR o teste na própria farmácia observando as regras da RDC 377/2020 das orientações estabelecidas na Nota Técnica 96/2020 e na Nota Técnica 97/2020, mas NÃO PODEM VENDER para o consumidor em geral.
Os testes rápidos para detecção do Novo Coronavírus SÓ PODEM SER REALIZADOS em ESTABELECIMENTOS LICENCIADOS junto à Vigilância Sanitária, segundo a legislação sanitária somente pode realizar o teste hospitais, clínicas médicas, laboratórios e, excepcionalmente, por farmácias (RDCs N° 302/2005, Nº 44/2009, Nº 36/2015 e Nº 377/2020).
Em qualquer outro estabelecimento, fora os já citados acima, é proibida a venda e realização do exame.
Outro ponto importante é que, ressalvado as hipóteses de designação especial de determinados profissionais por parte dos órgão públicos, só QUEM PODE REALIZAR os testes para a detecção da Covid-19 são os profissionais capacitados e habilitados para isso – FARMACÊUTICOS, BIOQUÍMICOS, BIOMÉDICOS e etc "Profissional legalmente habilitado; com formação superior inscrito no respectivo Conselho de Classe, com suas competências atribuídas por Lei". e em locais apropriados, devidamente desinfectado para a realização do exame e licenciados.
Além disso até mesmo os estabelecimentos legalmente licenciados pela Vigilância Sanitária, se forem realizar procedimento externos devem ter uma POP e autorização específica para realizar procedimentos fora da sede.
A equipe que realiza estes testes nas empresas e residências deve estar licenciada e treinada para a execução do exame sem que a população seja exposta a algum risco.
Os kits para o diagnóstico da Covid-19 devem apresentar o registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conforme a RDC Nº 348/2020, bem como, a validação do teste rápido por laboratório credenciado.
Além disso, todos os testes realizados precisam ser Notificados em Sistema de Saúde Específico, para que haja o controle e garantia da rastreabilidade da doença, daí a importância da procedência dos testes.
As pessoas infectadas pelo novo Coronavírus são diariamente monitoradas por profissionais da saúde, assim como a monitoração de seus familiares, portanto, é terminantemente proibida a realização de teste rápido por qualquer outro estabelecimento ou pessoa que não estejam licenciadas junto a Vigilancia Sanitária ou habilitados para fazer os procedimentos.
A partir do momento que a pessoa compra um teste que não é registrado pela Anvisa ou contrata uma empresa não licenciada pela Vigilância Sanitária, ela está aumentando consideravelmente o seu risco de contaminação e de todos que habitam o mesmo ambiente.
Quem insistir na realização dos testes rápidos para a Covid-19 SEM A LICENÇA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL, está descumprindo às normas e orientações sanitárias podendo receber Auto de Infração e multa da Vigilância Sanitária de R$2.000,00 a R$ 75.000,00 e responder a processo criminal por crime de “infração de medida sanitária preventiva” previsto no artigo 268 do Código Penal.
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