Direito, Politica e Cidadania Por Helio
O LEÃO COBROU MAIS IMPOSTO DO QUE É DEVIDO. DECISÃO DO STF EXCLUI PIS/COFINS DO ICMS.
Publicado em 01/11/2019
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O Leão cobrou mais imposto do que é devido? Hora de rever seu dinheiro!
A fome do “Leão” é conhecida, ocorre que em muitos casos essa “fome” incontrolável do “Leão” vem acompanhada de norma e procedimentos INCONSTITUCIONAIS.
O Leão não perdoo quando o assunto é cobrar tributo. Mas agora chegou a Hora de “dar o troco”.
Há anos o “Leão” vem realizando a cobrança inconstitucional, calculando de forma Inconstitucional as contribuições do PIS e da COFINS de PIS.
A questão que a muito virou uma GUERRA JUDICIAL nos tribunais, onde se questionam a inconstitucionalidade da forma de calcular as contribuições do PIS e da COFINS, mais especificamente no que se refere os valores de ICMS na base de cálculo das contribuições oo PIS e da COFINS.
Só para se ter uma noção, levando em conta o ICMS Próprio com Pauta Fiscal (PP) e o ICMS Substituição Tributária (ST), as empresas em média têm direito a 3% de restituição de cada R$100.000,00 de faturamento bruto.
A Receita Federal insiste em manter a cobrança indevida e muitas empresas pagam sem questionar judicialmente a cobrança, embora o STF vem decidindo que o valor do ICMS devido pelas empresas deve ser excluído da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, pois o ICMS não compõem o faturamento.
A grande questão é que o “DIREITO NÃO SOCORRE A QUEM DORME”, assim se você tem direito a essa restituição é melhor buscar o seu Direito, o quanto antes melhor !